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O que é eSocial? Sua empresa está preparada?

O que é eSocial? Sua empresa está preparada?

Você sabia que a partir de 1º de julho de 2018 o eSocial tornou-se obrigatório para todas as empresas?

Talvez ainda não tenha parado para entender mais detalhes o que é eSocial e no que consiste.

Neste post, você vai entender melhor o que é eSocial, para quê ele serve e como afeta a rotina dos departamentos de RH e também de empresas e empregadores domésticos. Vamos lá!

Todo profissional de RH sabe que a rotina de obrigações acessórias da área trabalhista consome um tempo precioso.

Sabendo disso, e com vistas a aumentar a fiscalização desse tipo de informação, o Governo Federal implementou o eSocial para empresas.

Esse projeto tem como objetivo integrar as várias obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema de controle e envio de informações.

O que é eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal que tem a finalidade de integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, entre outras.

O projeto do eSocial é de tamanha magnitude e complexidade que trata-se de uma ação em conjunto de diferentes órgãos e entidades.

Dentre eles podemos citar: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Quando concluída a implementação do projeto, o eSocial se transformará em um sistema unificado de folha de pagamento digital, por meio do qual a empresa fornecerá todos os dados pertinentes aos trabalhadores aos órgãos citados.

Isso facilitará a gestão de processos, melhorará a segurança dos dados e também proverá o Governo Federal de informações mais precisas a respeito da movimentação dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Além disso, o eSocial para empresas tem como grande objetivo evitar a sonegação de impostos e garantir aos trabalhadores o recebimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Quem deve aderir ao eSocial?

Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no eSocial, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

Isso significa que, além do controle de ponto do empregado doméstico, os empregadores pessoa física também devem enviar informações pelo eSocial e estar atentos aos prazos de envio dos dados.

Já no caso dos empregadores pessoa jurídica, devem aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) com um funcionário também devem enviar suas informações acessórias por meio do novo sistema.

Para realizar o cadastro de empresas e prestadores de serviço no eSocial, é preciso informar dados de identificação dos mesmos e das atividades desenvolvidas, como CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda e contrato social, entre outros.

Como a SESLA ajuda os seus clientes?

Para a implantação desse sistema, a SESLA está 100% preparada já atuando com seus clientes realizando revisões de cadastros, reuniões e publicações de notícias, além de acompanhar a legislação. As orientações em relação aos riscos de multas são diárias, pois alertamos sempre sobre os prazos e a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Atualmente grande parte dos clientes está atenta aos prazos do eSocial. Isso se dá devido às orientações e conscientização constantes por parte do Departamento Pessoal sobre a importância de ajustar os processos internos.

É importante ressaltar que, com o sistema, não houve alteração nas Leis Trabalhistas. O que ocorreu foi uma alteração na forma de envio das declarações ao governo que são realizadas em tempo real.

Quais as penalidades e multas do eSocial?

O não cumprimento dos prazos do eSocial pode gerar observações e multas para as empresas.

Por isso, é muito importante que as organizações se preparem para a adoção do sistema, tanto estruturando processos eficientes quanto adotando sistemas que facilitem o registro e a organização dos dados que precisam ser enviados.

Falta de registro da contratação de funcionários, alterações em dados cadastrais e falta de exames médicos, entre outros, são alguns dos motivos que podem resultar em multas para as empresas, de forma semelhante ao que já acontecia antes da implantação do eSocial.

A multa por falta de exames médicos pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4025,33 por empregado.

A omissão de dados de afastamento temporário, por outro lado, pode chegar a até R$ 181.284,63.

Já a multa por omissão de dados sobre acidentes de trabalho pode variar entre o limite mínimo e máximo de salário de contribuição e pode dobrar em caso de reincidência.

Após esse esclarecimento, você tem total aptidão para entender o que é eSocial.

Com isso, sua empresa está mais preparada para lidar com essas mudanças sem precisar ter medo de algumas multas. Basta continuar acompanhando as exigências do governo e as novas mudanças que podem surgir.

Neste post, você descobriu o que é eSocial, como esse sistema funciona e quais os benefícios dele para as empresas e para o governo. Além disso, também conferiu os prazos para adoção do eSocial.

Se a sua empresa ainda não está preparada para adotar a folha de pagamento digital do Governo Federal, atente-se aos prazos e não sofra com multas e penalidades!

Quer saber mais informações sobre o eSocial? Fale com a SESLA já e esclareça outras dúvidas!